24/09/21


Vacinas Covid-19: considerações éticas, legais e práticas 

Existe uma resolução do Conselho da Europa que proíbe os estados membros de tornar a vacinação contra a Covid-19 obrigatória ou que ela possa ser usada para discriminar trabalhadores ou qualquer pessoa que não seja vacinada.  

Aqui estão os pontos específicos, uma tradução da resolução completa e um link para o texto original:

7 . 3 com relação a garantir uma alta adesão à vacina:

7 . 3 . 1 assegurar que os cidadãos sejam informados de que a vacinação não é obrigatória e que ninguém está sob pressão política, social ou outra para ser vacinado se não o desejar;

7 . 3 . 2 garantir que ninguém seja discriminado por não ter sido vacinado, por possíveis riscos à saúde ou por não querer ser vacinado;

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Resolução 2361 (2021)

Autor(es):   Assembleia Parlamentar

Origem:    Debate na Assembleia em 27 de janeiro de 2021 (5a sessão) (ver Doc. 15212, relatório da Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e do Desenvolvimento Sustentável, relatora: Jennifer De Temmerman). Texto aprovado pela Assembleia em 27 de janeiro de 2021 (5a sessão).

1 . A pandemia de Covid-19, uma doença infecciosa causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, trouxe muito sofrimento em 2020. Em dezembro de 2020, mais de 65 milhões de casos foram registrados em todo o mundo e mais de 1,5 milhão de vidas foram foi perdido. O fardo da própria pandemia, bem como as medidas de saúde pública necessárias para combatê-la, devastaram a economia global, revelando falhas e desigualdades pré-existentes (incluindo no acesso a cuidados de saúde) e causando desemprego e declínio econômico e pobreza.

2 . A rápida implantação mundial de vacinas seguras e eficientes contra a Covid-19 será essencial para conter a pandemia, proteger os sistemas de saúde, salvar vidas e ajudar a restaurar as economias globais. Embora intervenções não farmacêuticas, como distanciamento físico, uso de máscaras faciais, lavagem frequente das mãos, bem como paralisações e bloqueios, tenham ajudado a desacelerar a disseminação do vírus, as taxas de infecção estão subindo novamente em quase todo o mundo. Muitos Estados membros do Conselho da Europa estão enfrentando uma segunda onda que é pior do que a primeira, enquanto suas populações estão cada vez mais experimentando “fadiga pandêmica” e se sentindo desmotivadas quanto a seguir o comportamento recomendado para se protegerem e aos outros contra o vírus.

3 . Mesmo vacinas seguras e eficazes distribuídas rapidamente, entretanto, não são uma panacéia imediata. Após a época festiva no final de 2020 e início de 2021, com suas tradicionais reuniões internas, as taxas de infecção provavelmente serão muito altas na maioria dos Estados- membros. Além disso, uma correlação acaba de ser estabelecida cientificamente por médicos franceses entre as temperaturas externas e a taxa de incidência de doenças em hospitalizações e mortes. É improvável que as vacinas sejam suficientes para reduzir significativamente as taxas de infecção neste inverno - em particular quando se leva em conta que a demanda supera em muito a oferta neste momento. Assim, não será possível retomar uma aparência de “vida normal”, mesmo nas melhores circunstâncias, até meados de 2021, no mínimo.

4 . Para que as vacinas sejam eficazes, sua implantação bem-sucedida e absorção suficiente serão cruciais. No entanto, a velocidade com que as vacinas estão sendo desenvolvidas pode causar um sentimento de desconfiança difícil de combater. Uma distribuição equitativa das vacinas Covid-19 também é necessária para garantir sua eficácia. Se não forem amplamente distribuídas em uma área gravemente atingida de um país, as vacinas se tornam ineficazes em conter a maré da pandemia. Além disso, o vírus não conhece fronteiras e, portanto, é do interesse de todos os países cooperar para garantir a igualdade global no acesso às vacinas Covid-19. A hesitação vacinal e o nacionalismo vacinal têm a capacidade de inviabilizar o esforço da vacina Covid-19 até agora surpreendentemente rápido e bem-sucedido,

5 . Portanto, a cooperação internacional é necessária agora mais do que nunca para acelerar o desenvolvimento, a fabricação e a distribuição justa e equitativa das vacinas Covid-19. O COVAX Facility é a iniciativa líder em alocação e acesso a vacinas globais. Co-liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Vaccine Alliance (Gavi) e a Coalition for Epidemic Preparedness Innovations (CEPI), a COVAX usa financiamento de países assinantes para apoiar a pesquisa, o desenvolvimento e a fabricação de uma ampla gama de produtos Covid- 19 vacinas e negociar seus preços. A gestão adequada da vacina e a logística da cadeia de abastecimento, que requerem cooperação internacional e preparação dos Estados membros, também serão necessárias para fornecer as vacinas de forma segura e equitativa. A este respeito, a Assembleia Parlamentar chama a atenção para as orientações, desenvolvidas pela OMS, sobre a preparação, implementação e tomada de decisões a nível de cada país.

6 . Os Estados Membros já devem preparar suas estratégias de imunização para alocar as doses de maneira ética e equitativa, incluindo decidir quais grupos populacionais priorizar nos estágios iniciais quando o suprimento é curto e como expandir a vacinação conforme a disponibilidade de um ou mais Covid -19 vacinas melhoram. Bioeticistas e economistas concordam amplamente que pessoas com mais de 65 anos, aqueles com menos de 65 anos com condições de saúde subjacentes que os colocam em maior risco de doença grave e morte, profissionais de saúde (especialmente aqueles que trabalham em estreita colaboração com pessoas que estão em grupos de alto risco) e as pessoas que trabalham em infraestrutura essencial devem ter prioridade de vacinação. Crianças, mulheres grávidas e lactantes, para as quais nenhuma vacina foi até agora autorizada, não devem ser esquecidos.

7 . Os cientistas fizeram um trabalho notável em tempo recorde. Cabe agora aos governos agir. A Assembleia apóia a visão do Secretário- Geral das Nações Unidas de que uma vacina Covid-19 deve ser um bem público global. A imunização deve estar disponível para todos, em todos os lugares. A Assembleia insta, portanto, os Estados membros e a União Europeia a:

7 . 1 com relação ao desenvolvimento de vacinas Covid-19:

7 . 1 . 1 garantir ensaios de alta qualidade que sejam sólidos e conduzidos de maneira ética, de acordo com as disposições pertinentes da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e da Dignidade do Ser Humano no que diz respeito à Aplicação da Biologia e da Medicina: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina (ETS no 164, Convenção de Oviedo) e seu Protocolo Adicional sobre Pesquisa Biomédica (CETS no 195), e que progressivamente inclui crianças, mulheres grávidas e mães que amamentam;

7 . 1 . 2 garantir que os órgãos reguladores encarregados de avaliar e autorizar vacinas contra a Covid-19 sejam independentes e protegidos de pressões políticas;

7 . 1 . 3 garantir que os padrões mínimos relevantes de segurança, eficácia e qualidade das vacinas sejam mantidos;

7 . 1 . 4 implantar sistemas eficazes de monitoramento das vacinas e de sua segurança após sua implantação na população em geral, inclusive com o objetivo de monitorar seus efeitos a longo prazo;

7 . 1 . 5 implementar programas independentes de compensação por vacinas para garantir a compensação por danos indevidos e resultantes da vacinação;

7 . 1 . 6 prestar atenção especial a possíveis insider trading por executivos farmacêuticos ou empresas farmacêuticas enriquecendo-se indevidamente com despesas públicas, implementando as recomendações contidas na Resolução 2.071 (2015) “A saúde pública e os interesses da indústria farmacêutica: como garantir a primazia dos interesses de saúde pública? ”;

7 . 1 . 7 superar as barreiras e restrições decorrentes de patentes e direitos de propriedade intelectual, a fim de garantir a ampla produção e distribuição de vacinas em todos os países e para todos os cidadãos;

7 . 2 com relação à alocação de vacinas Covid-19:

7 . 2 . 1 garantir o respeito ao princípio do acesso equitativo aos cuidados de saúde, conforme estabelecido no Artigo 3 da Convenção de Oviedo, nos planos nacionais de alocação de vacinas, garantindo que as vacinas da Covid-19 estejam disponíveis para a população independentemente de sexo, raça, religião, status legal ou socioeconômico, capacidade de pagamento, localização e outros fatores que freqüentemente contribuem para as desigualdades dentro da população;

7 . 2 . 2 desenvolver estratégias para a distribuição equitativa de vacinas Covid-19 dentro dos Estados membros, levando em consideração que o suprimento será inicialmente baixo, e planejar como expandir os programas de vacinação à medida que o suprimento aumentar; seguir o conselho de comitês e instituições de bioética independentes nacionais, europeus e internacionais, bem como da OMS, no desenvolvimento dessas estratégias;

7 . 2 . 3 garantir que as pessoas dentro dos mesmos grupos prioritários sejam tratadas de forma igual, prestando atenção especial aos mais vulneráveis, como idosos, pessoas com doenças subjacentes e profissionais de saúde, especialmente aqueles que trabalham em estreita colaboração com pessoas que estão em grupos de alto risco, bem como as pessoas que trabalham em infraestruturas essenciais e serviços públicos, nomeadamente em serviços sociais, transportes públicos, aplicação da lei e escolas, bem como as que trabalham no setor retalhista;

7 . 2 . 4 promover a equidade no acesso às vacinas da Covid-19 entre os países, apoiando os esforços internacionais, como o Acelerador de Acesso às Ferramentas da Covid-19 (ACT) (ACT-Accelerator) e seu COVAX Facility;

7 . 2 . 5 abster-se de estocar vacinas Covid-19, pois isso prejudica a capacidade de outros países de adquirir vacinas para suas populações e garantir que o armazenamento não resulte na escalada dos preços das vacinas para aqueles que não podem estocá-las; realizar auditorias e devidas diligências para garantir a implantação rápida de vacinas a um custo mínimo com base na necessidade e não no poder de mercado;

7 . 2 . 6 garantir que cada país seja capaz de vacinar seus profissionais de saúde e grupos vulneráveis antes que a vacinação seja implementada em grupos sem risco e, assim, considerar a doação de doses de vacina ou aceitar que a prioridade seja dada a países que ainda não foram capazes de fazer portanto, tendo em mente que uma alocação global justa e equitativa das doses de vacina é a forma mais eficiente de combater a pandemia e reduzir os encargos socioeconômicos associados;

7 . 2 . 7 garantir que as vacinas Covid-19, cuja segurança e eficácia foram estabelecidas, sejam acessíveis a todos que as solicitarem no futuro, recorrendo, quando necessário, a licenças obrigatórias em troca do pagamento de royalties;

7 . 3 com relação a garantir uma alta absorção da vacina:

7 . 3 . 1 assegurar que os cidadãos sejam informados de que a vacinação não é obrigatória e que ninguém está sob pressão política, social ou outra para ser vacinado se não o desejar;

7 . 3 . 2 garantir que ninguém seja discriminado por não ter sido vacinado, por possíveis riscos à saúde ou por não querer ser vacinado;

7 . 3 . 3 tomar medidas eficazes para combater a desinformação, desinformação e hesitação em relação às vacinas Covid-19;

7 . 3 . 4 distribuir informações transparentes sobre a segurança e os possíveis efeitos colaterais das vacinas, trabalhando e regulamentando as plataformas de mídia social para prevenir a disseminação de desinformação;

7 . 3 . 5 comunicar com transparência o conteúdo dos contratos com produtores de vacinas e torná-los publicamente disponíveis para escrutínio parlamentar e público;

7 . 3 . 6 colaborar com organizações não governamentais e/ou outras iniciativas locais para alcançar grupos marginalizados;

7 . 3 . 7 envolver as comunidades locais no desenvolvimento e implementação de estratégias personalizadas para apoiar a adoção da vacina;

7 . 4 com relação à vacinação Covid-19 para crianças:

7 . 4 . 1 garantir um equilíbrio entre o rápido desenvolvimento da vacinação para crianças e abordar devidamente as questões de segurança e eficácia e garantir a segurança e eficácia completas de todas as vacinas disponibilizadas às crianças, com foco no melhor interesse da criança, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

7 . 4 . 2 garantir ensaios de alta qualidade, com o devido cuidado com as salvaguardas relevantes, de acordo com as normas e orientações legais internacionais, incluindo uma distribuição justa dos benefícios e riscos para as crianças estudadas;

7 . 4 . 3 zelar para que os desejos das crianças sejam devidamente considerados, de acordo com sua idade e maturidade; quando o consentimento da criança não puder ser dado, certifique-se de que o acordo seja fornecido em outras formas e que seja baseado em informações confiáveis e adequadas à idade;

7 . 4 . 4 apoiar o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) em seus esforços para entregar vacinas de fabricantes que têm acordos com o Mecanismo COVAX para aqueles que mais precisam;

7 . 5 com relação a garantir o monitoramento dos efeitos de longo prazo das vacinas Covid-19 e sua segurança:

7 . 5 . 1 garantir a cooperação internacional para a detecção e elucidação oportuna de quaisquer sinais de segurança por meio de troca de dados globais em tempo real sobre eventos adversos após a imunização (AEFIs);

7 . 5 . 2 usar certificados de vacinação apenas para o propósito designado de monitorar a eficácia da vacina, potenciais efeitos colaterais e eventos adversos;

7 . 5 . 3 eliminar quaisquer lacunas na comunicação entre as autoridades de saúde pública locais, regionais e internacionais que lidam com dados AEFI e superar as deficiências nas redes de dados de saúde existentes;

7 . 5 . 4 aproximar a farmacovigilância dos sistemas de saúde;

7 . 5 . 5 apoia o campo emergente da pesquisa “adversômica”, que estuda as variações interindividuais nas respostas às vacinas com base nas diferenças na imunidade inata, microbiomas e imunogenética.

8 . Com referência à Resolução 2337 (2020) sobre democracias que enfrentam a pandemia de Covid-19, a Assembleia reafirma que os parlamentos, como instituições fundamentais da democracia, devem continuar a desempenhar seu papel triplo de representação, legislação e supervisão em circunstâncias pandêmicas. A Assembleia apela, portanto, aos parlamentos para que exerçam esses poderes, conforme apropriado, também no que diz respeito ao desenvolvimento, atribuição e distribuição de vacinas Covid-19.

Documento original:
https://pace.coe.int/en/files/29004/html

02/09/21

 Crianças e jovens não devem ser vacinados para a COVID-19

A proteção das crianças e adolescentes é um dever médico, em consonância com os princípios bioéticos da não maleficência (o dever de não causar mal) e o princípio da precaução (na ausência de certeza científica formal, a existência de risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano).

A convenção dos direitos da criança, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.o 49/90, de 12 de Setembro, estabelece claramente no artigo 3o que: “Todas as decisões relativas a crianças, adotadas por instituições públicas ou privadas de proteção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.”

Não é eticamente aceitável que, alegando o objetivo de proteger os mais idosos, se tome a decisão da vacinação para a COVID-­­19 em idade pediátrica, que não tem benefícios neste grupo etário. O conceito de imunidade de grupo na atual situação não tem pressupostos científicos sólidos e nem sequer faz sentido, uma vez que os idosos e toda a população de risco em Portugal, já teve acesso à vacinação.

As vacinas de RNAm para a COVID-­­19 podem causar miocardites e pericardites, muito particularmente abaixo dos 30 anos de idade, como foi recentemente alertado pelos Centro de Controle de Doenças americano (CDC), Agência Europeia do Medicamento (EMA) e pelo INFARMED em Portugal.

A ocorrência destes casos de doença inflamatória do coração que necessitaram de tratamento hospitalar, e cujas sequelas a longo prazo não se conhecem, felizmente raros, foi um primeiro sinal de alerta e é razão de enorme preocupação porquanto as crianças e adolescentes, a serem vacinados, serão expostas ao risco de reações adversas graves.

Estas vacinas ainda não estão aprovadas, detêm apenas uma autorização de uso condicional, enquanto se desenvolvem e completam os estudos necessários para verificar a sua segurança e eficácia, a curto, médio e longo prazo.

Dado que as crianças e adolescentes têm um risco mínimo de complicações caso contraiam a doença de COVID-­­19, não devem ser expostos a estes ou a outros efeitos adversos graves de vacinas, ou de algum medicamento, ainda em fase experimental.

As crianças e jovens já fizeram tudo o que podiam para ajudar no controlo duma pandemia que não os afeta diretamente, com prejuízos imensos da sua saúde mental, educação e bem-estar. A vacinação seria mais um sacrifício, perigoso e sem benefício, que não deve ser imposto socialmente por medidas de limitação de liberdades constitucionalmente garantidas aos cidadãos em Portugal.

Relatores:

Prof. Doutor Jacinto Gonçalves Especialista em Cardiologia e Medicina Interna Prof. Associado Jubilado da Nova Medical School UNL, vice-presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia
Dr. António Pedro Machado
Especialista em Medicina Interna
Dr.a Teresa Gomes Mota
Cardiologista
Prof. Doutor Francisco Abecasis
Pediatra e Intensivista

Signatários:

Prof. Doutora Ana Paula Martins Farmacêutica, Professora Faculdade de Farmácia da UL e Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos
Dr. António Pedro Machado
Especialista em Medicina Interna
Dr. Bernardo Paes de Vasconcelos
Cirurgião Geral
Dr. Carlos Moura
-­Carvalho ex-­Chefe de Serviço Hospitalar (Laboratório de Citologia IPOFG)
Dr.ª Elsa Fragoso
-­ Pneumologista /Intensivista
Prof. Doutor Francisco Abecasis
Pediatra e Intensivista
Prof. Doutor Germano de Sousa
Patologista Clínico, ex-­Prof. Associado da Nova Medical School UNL, ex-­Bastonário da OM.
Dr.ª Helena Alves
Médica Especialista de Imuno-­hemoterapia
Dr. Hélio Paulino Pereira
Assistente Hospitalar Graduado de Ortopedia e Traumatologia
Dr. Henrique Carreira
Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar Dr.a Inês Mafra Ortopedista
Prof. Doutor Jacinto Gonçalves
Especialista em Cardiologia e Medicina Interna, Prof. Associado Jubilado da Nova Medical School UNL, Vice-­Presidente da Fundação Portuguesa de Cardiologia
Dr. João Estrela Martins
Ortopedista
Dr. João Melo Lucas Coelho
Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar
Dr. José Carlos Ramos
Médico
Prof. Doutor José Fernandes e Fernandes
Cirurgião Vascular, Prof. Catedrático Jubilado da Fac. Medicina UL
Dr. José Rodrigues Loureiro
Cardiologista
Dr. Manuel Barreira Moniz
Ortopedista
Dr.ª Margarida Gardete
Medicina Geral e Familiar
Prof. Doutor Paulo Rego
Ortopedista
Dr. Pedro Ferreira
Farmacêutico
Dr. Samuel Martins
Ortopedista
Dr. Sérgio Tavares dos Santos
Urologista
Dr.ª Susana Castela
Cardiologista
Dr.ª Teresa Gomes Mota
Cardiologista
Dr. Tiago Marques
Assistente Hospitalar de Infecciologia
Dr. Tiago Tribolet de Abreu
Especialista de Medicina Interna
Dr.ª Verónica Gouveia
Anestesiologista
Drª Manuela Tavares - Medicina Interna


 

COVID-19 VACINAÇÃO PARA CRIANÇAS

Centenas de médicos e cientistas, muitos dos quais apoiam a vacinação em adultos, estão a pedir para se interromper a vacinação das crianças para a Covid-19.
Acreditam que não há benefícios e os riscos são consideráveis.

1. Nenhuma criança previamente saudável morreu de Covid-19 (C19) no Reino Unido e a probabilidade de uma criança morrer de C19, conforme foi demonstrado no Reino Unido e EUA, é estatisticamente zero. As crianças são muito mais propensas a morrer de acidentes de carro, afogamento, cancro, suicídio e gripe, entre outras causas.

2. Não há necessidade de vacinar em massa as crianças para proteger os outros:

• As crianças vulneráveis já podem ter acesso à vacinação.

• Crianças saudáveis que passam coronavírus entre si simplesmente aumentarão a sua imunidade naturalmente adquirida, para o benefício de todos nós.

• Os adultos recebem protecção por intermédio da vacinação ou da sua própria imunidade natural.

• Estudos recentes sugerem que o Reino Unido atingiu a imunidade de grupo.

 

3. Os jovens já estão a sofrer lesões e mortes devido à vacina C19:

• 80% de jovens com idade entre os 12-15 anos, nos ensaios da Pfizer, sofreram efeitos colaterais, como febre, fadiga, dor de cabeça, vómitos, diarreia e dores musculares.

• 4 mortes e 4 740 reacções adversas foram relatadas em jovens de 12 a 17 anos, entre 14 de Dezembro de 2020 e 28 de Maio de 2021, nos EUA.

• Estes números incluíram 40 casos de inflamação do coração atribuídas à vacina da Pfizer. Embora as lesões nos EUA ainda estejam a ser investigadas, as autoridades de saúde encontraram uma provável ligação entre a vacina da Pfizer e dezenas de casos de inflamação no coração em homens jovens, em Israel.

 

4. Não há dados de segurança de longo prazo sobre as vacinas C19, além de que pode levar anos para as lesões se manifestarem. As mortes associadas às vacinas C19 continuam a subir: 1 253 no Reino Unido, 5 165 nos EUA, e 10 570 na Europa, com centenas de milhares de lesões (a partir de Maio de 2021). A pesquisa mostra que estes números provavelmente estarão largamente subestimados.

 

5. A infertilidade é um possível risco após as vacinas C19, com milhares de relatos de distúrbios nos órgãos reprodutores, como irregularidades menstruais, abortos, nados-mortos, hemorragia vaginal, disfunção eréctil e dor testicular.

 

6. As empresas farmacêuticas não se responsabilizam por lesões ou mortes atribuídas à vacina C19; Enquanto isso, o programa "Vacinar o Mundo" esconde as diversas razões pelas quais a vacinação em massa de crianças é irresponsável e desnecessária.

 

Esta é uma experiência com a saúde dos nossos filhos. Estamos dispostos a arriscar o seu bem-estar? A sua fertilidade? Até as suas vidas?

 

Todas as fontes para esta informação estão disponíveis aqui:  https://tinyurl.com/child-vx-support  - juntamente com mais provas relevantes.